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19 de Abril de 2024
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    ALEMG - Mudança nas leis de transporte intermunicipal é defendida

    Publicado por Nota Dez
    há 12 anos

    A necessidade de adequar a atual legislação para que atenda à realidade do transporte rodoviário intermunicipal feito por veículos cooperativados, e que não possuem vínculo com o transporte público, foi o tema central da audiência pública que a Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas da Assembleia Legislativa de Minas Gerais promoveu nesta terça-feira (8/5/12). “Há uma lacuna importante em relação a essa modalidade de transporte e isso precisa ser corrigido”, observou a autora do requerimento para a audiência, a deputada Rosângela Reis (PV).

    A parlamentar destacou o problema enfrentado pela Cooperativa de Motoristas Com Veículos (Comovel), que atua na região do Vale do Aço. “A Comovel realiza um serviço diferenciado de transporte público de passageiros, pelo fato de não ser aberto às pessoas nas ruas, mas ser realizado apenas junto a pessoas jurídicas. Em todo o Estado há cooperativas na mesma situação: regularizadas, que pagam impostos, são idôneas, geram trabalho e renda, mas que estão sendo comparadas ao transporte clandestino”, observou, indicando que proprietários desse tipo de veículo têm enfrentado problemas no transporte rodoviário intermunicipal de pessoas, devido a coibições impostas pelas normas vigentes.

    A legislação que regulamenta o tema é baseada na Lei estadual 19.445, de 2011, que estabelece normas para coibir o transporte metropolitano e intermunicipal clandestino de passageiros, e no Decreto 44.035, de 2005, que disciplina autorização para serviço de fretamento de transporte intermunicipal de pessoas. “O decreto já foi modificado várias vezes. A norma legal permite que esse tipo de transporte seja disciplinado, e é isso que buscamos”, disse Rosângela Reis, lembrando que atualmente há dez projetos tramitando na ALMG abordando diversos aspectos do tema.

    Advogado da Comovel, Filipe Araújo Brito, destacou que o problema atinge inúmeras cooperativas em Minas. “Não queremos defender a bandeira do informalismo ou a clandestinidade. Os cooperados têm todas as condições de atender ao Decreto 44.035, mas é preciso a autorização da administração pública”, declarou. O advogado destacou que o serviço realizado pelas cooperativas é caracterizado como transporte particular, e não coletivo, não sendo, portanto, um serviço público, dispensando permissão ou concessão. “O que estamos reivindicando é autorização para um contrato entre particulares - a cooperativa, pessoa jurídica, poder atender a outras empresas jurídicas, empresas. A Lei 19.445 quis coibir o transporte clandestino, mas acabou prejudicando outros setores. Existem aqueles que atuam dentro da mais estrita legalidade, e esse é o caso das cooperativas”, completou.

    A possibilidade de veículos leves, para transporte de até cinco passageiros, poderem operar com fretamento intermunicipal preocupou, no entanto, Evaldo Moreira de Matos, presidente da Federação das Cooperativas de Transporte do Estado de Minas Gerais (Fetranscoop). Matos observou que uma das dificuldades impostas pelo tema em debate eram as questões regionais. “As regiões têm demandas diferentes, por isso achamos que é preciso ampliar o fórum para discutirmos isso, ouvindo principalmente outros segmentos, como os taxistas, pois há opiniões diversas e contrapontos importantes”, disse.

    A necessidade de ampliar a discussão para outros agentes envolvidos no transporte também foi destacada pelo representante do Sindicado dos Taxistas de Belo Horizonte, Ricardo Luiz Faedda. “Essa discussão precisa ganhar um âmbito maior. Temos um grande problema, que é o Aeroporto de Confins, e não conseguimos resolvê-lo, ainda, apesar de inúmeras discussões. O problema que está sendo discutido nessa audiência é ainda maior. A regulamentação de veículos leves pode representar uma concorrência com os táxis, que também geram muito empregos e dos quais muitas famílias dependem”, pontuou.

    Em relação ao Decreto 44.035, um ponto de discussão foi o que se refere às características do veículo que podem ser enquadrados como de fretamento, identificados com placas vermelhas, que caracterizam veículos de aluguel. Lindeberg Ribeiro Garcia, presidente do Conselho de Transporte da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (Setop), e Edilson Salatiel Lopes, assessor da Diretoria de Fiscalização do DER, explicaram que a atual legislação identifica que apenas os ônibus e micro-ônibus estão contemplados pela norma, embora o advogado da Comovel tenha entendimento diferente. Na interpretação dele, também os veículos leves, para até cinco passageiros, poderiam ser enquadrados nessa categoria.

    O representante da Setop reconheceu que, de fato, existe uma lacuna na legislação, já que o Decreto 44.035 regulamenta o transporte fretado em veículos de aluguel, mas não trata de veículos leves. “Nós reconhecemos a importância dos trabalhadores de transporte e sabemos que não estamos discutindo aqui com transportadores clandestinos, pois esses causam malefícios a todos”. O assessor do DER, por sua vez, reiterou o fato de que, em função do que está previsto hoje na lei, não há como o órgão autorizar os veículos leves de cooperativas como a Comovel a realizarem transporte intermunicipal. Questionado pela deputada Rosângela Reis sobre a situação da documentação encaminhada pela Comovel ao DER, solicitando licença especial para operar no Vale do Aço, o assessor de fiscalização do órgão explicou que a reivindicação ainda está sendo discutido dentro do órgão.

    A falta de ordenamento jurídico sobre esse tipo de transporte foi destacada também pelo defensor público Lucas Diz Simões, que observou que a normatização é fundamental para garantir à sociedade serviços de qualidade e com segurança. “Estamos colhendo as opiniões de todos para que depois a Defensoria possa manifestar suas contribuições. Isso não pode ficar num limbo jurídico”, reiterou.

    O deputado Celinho do Sinttrocel (PCdoB), vice-presidente da comissão, destacou não ver sentido na proibição da realização de um trabalho como o da Comovel. “Não é possível generalizar todo o transporte de passageiros usando o Decreto 44.035, retirando direitos de trabalhadores. O serviço da Comovel é de qualidade. E não compete com o transporte coletivo de passageiros e nem com o de táxi. Ele precisa ser legalizado pelo DER e pelo DNIT”, ressaltou.

    Cooperados da Comovel assistiram à audiência e manifestaram sua preocupação com a falta de regulamentação do serviço que realizam, destacando que, embora paguem impostos, têm sido impedidos de exercerem com tranquilidade suas atividades, com risco de terem seus veículos apreendidos pela fiscalização do DER. Presentes à audiência, que foi presidida pelo deputado Adalclever Lopes (PMDB), os parlamentares Antônio Carlos Arantes (PSC) e Doutor Viana (DEM) mostraram-se solidários à reivindicação dos trabalhadores e se colocaram à disposição para ampliar as discussões sobre o tema em outras comissões.

    Requerimentos - Na mesma reunião, foi aprovado requerimento do deputado Celinho do Sinttrocel (PCdoB) para que seja realizada uma audiência pública, no dia 16 de maio, em Coronel Fabriciano , para se discutir a instalação do Centro Administrativo da Região Metropolitana do Vale do Aço.

    Fonte: Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais

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