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16 de Abril de 2024
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    MPMG - Procon-MG expede NT sobre expressão sem álcool em rótulos de cerveja com teor alcoólico

    Publicado por Nota Dez
    há 12 anos

    O rótulo das cervejas com teor alcoólico, mesmo que reduzido, não pode conter a expressão SEM ÁLCOOL O Procon-MG, por meio de seu coordenador, procurador de Justiça Jacson Campomizzi, expediu a Nota Técnica nº 11/2012, dispondo sobre a ilegalidade da expressão sem álcool em rótulos de cerveja com teor alcoólico, mesmo que em percentual reduzido. O documento atesta que as informações veiculadas sobre o uso do álcool devem ser as mais claras, corretas e verídicas possíveis, no sentido de não deixar dúvidas de que o produto adquirido possui álcool em sua composição, não importando em qual quantidade, sob pena de violação ao Princípio da Transparência nas relações de consumo, instituído pelo artigo , caput, Lei Federal 8.078/90.

    A falsa informação sobre as características do produto agride a liberdade de escolha, direito básico previsto no CDC. Ter ciência sobre as características de um produto permite a compra consciente pelo consumidor, além de ser essencial para a proteção da sua vida, saúde e segurança.

    A indução a erro sobre a presença de álcool em bebidas pode provocar um problema de saúde pública, causando danos a pessoas sensíveis ao álcool, usuárias de medicamentos incompatíveis com a substância ou dependentes químicas em processo de reabilitação, já que elas não podem ingerir cerveja com qualquer teor alcoólico, mesmo que esse seja reduzido.

    A partir da publicação da Nota Técnica 11/2012, as cervejarias situadas em Minas Gerais , bem como as que comercializem no Estado deverão retirar a expressão sem álcool dos rótulos das cervejas que contenham teor alcoólico, sob pena de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis. As distribuidoras e varejistas de bebidas só poderão comercializar cervejas com o rótulo antigo, se pertencente a estoque adquirido antes da publicação.

    O Diário Oficial desta terça-feira (06/03/2012) pública a Nota Técnica expedida pelo Procon-MG em consonância com decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, o qual determinou, em 2011, no Recurso Especial n.º 1.181.066-RS, que a AMBEV (Companhia de Bebida das Américas), responsável pela comercialização da cerveja Kronenbier, retirasse do rótulo de suas cervejas a expressão sem álcool, porque mesmo em percentual pequeno a Kronenbier possui álcool em sua composição.

    Fonte: Ministério Público de Minas Gerais

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpmg-procon-mg-expede-nt-sobre-expressao-sem-alcool-em-rotulos-de-cerveja-com-teor-alcoolico/3044842

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