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18 de Maio de 2024
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    MPSC - Para MPSC, lista para adoção em Chapecó deve ser respeitada

    Publicado por Nota Dez
    há 12 anos

    O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recorreu de sentença da Comarca de Chapecó que concedeu a adoção de uma criança a um casal, com desrespeito ao cadastro de adotantes. O recurso será analisado peloTribunal de Justiça de Santa Catarina.

    No recurso, o Promotor de Justiça Marcelo Francisco da Silva, que passou a atuar no processo de adoção após a concessão da guarda liminar, expõe que a forma como foi procedida a adoção contraria o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e desrespeita a ordem cronológica prevista no cadastro de adotantes. No caso em questão, a mãe biológica entregou o filho com 40 dias de vida diretamente a um casal, que submeteu o ato à homologação da Justiça, mediante acordo consensual de guarda.

    Pouco tempo depois, o casal ingressou com a ação de adoção, com o argumento de que a menor já criou profundo vínculo afetivo com os autores, inclusive já chamando e identificando os mesmos como pai e mãe. Porém, o Promotor de Justiça, embasado em estudos psicológicos apresentados pelo Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude do MPSC, argumentou que não poderia se ter como solidificados os laços afetivos, pois prejuízos psicológicos não seriam sentidos pela criança se a figura de contato fosse prontamente substituída por outra.

    O Promotor de Justiça relata que o casal que recebeu a criança - que atualmente tem cerca de um ano e seis meses de idade - efetuou uma série de manobras para concretizar a adoção considerada ilegal pelo Ministério Público: cerca de um mês após o nascimento da criança, o casal pleiteou sua inscrição na lista de pretendentes à adoção e durante os procedimentos legais para a inscrição ocultou da assistência social que tinha a criança sob seus cuidados.

    Para o Promotor de Justiça, o procedimento, além de burlar todo o processo de adoção dentro das normas estabelecidas em lei acaba transformando a criança em um objeto de livre disposição de seus pais, afrontando e desrespeitando de forma direta os princípios protetores dos direitos das crianças e dos adolescentes.

    Não se trata apenas de respeitar a lei e a fila de adoção, mas também uma questão de respeito para com o próximo. Só para melhor ilustrar a situação, segundo dados colhidos na época em que a guarda da criança foi deferida aos apelados, havia na Comarca de Chapecó 54 casais inscritos no cadastro para a adoção de crianças menores de três anos, sendo que o primeiro casal da fila estava inscrito no cadastro de adoção desde 10 de setembro de 2007, ou seja, há mais de três anos esperavam por um filho, acrescenta Marcelo Francisco da Silva.

    Fonte: Ministério Público de Santa Catarina

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