Diante das constantes críticas ao Poder Judiciário, especialmente quanto à demora no julgamento dos processos, crescem as expectativas em relação ao desfecho da votação da Proposta de Emenda à Constituição 15/2011, conhecida como PEC dos Recursos. O texto propõe o fim de recursos que a atrasam a execução das sentenças, habitualmente acionados pelas partes meramente por motivos protelatórios.
- O importante é que se fechem as portas para os recursos abusivos, os recursos que tem apenas finalidade de protelar a decisão final da Justiça, gerando com isso impunidade e a frustração do direito das pessoas - observa o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), o relator da matéria.
O presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), já anunciou que a PEC dos Recursos estará na pauta logo após o Carnaval, para debate e votação. Se aprovada, a matéria seguirá a Plenário, precisando também de seu referendo para tramitar na Câmara dos Deputados.
Sua aprovação representará uma revolução pacífica para melhorar a eficiência da Justiça, conforme o idealizador do texto, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso. Acolhida pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), a proposta foi registrada no Senado em abril do ano passado e subscrita por mais 30 membros da Casa.
Aloysio Nunes, o relator, acredita que a PEC não enfrentará dificuldades na comissão, onde disse enxergar, no geral, simpatia em relação a seu conteúdo. No entanto, ressalva que somente no debate é que se saberá, a rigor, o que pensam os colegas. Adianta que, de todo modo, que está aberto a ouvir sugestões para aperfeiçoar o texto.
Fonte: Senado Federal
claudioarbeiro@terra.com.br... 22 de Fevereiro de 2012
Quem mais ex3erce o direito de recorrer? Não são os cidadãos, mas as entidades públicas. Quando mais se dificultar o acesso às Altas Cortes, mais será fortalecido o poder das oligarquias regionais e o Judiciário de cada Estado que visivelmente é a instãncia preferencial em que se infiltra para domesticá-lo segundo seus interesses também regionais. O remédio proposto pela Emenda pode ser daqueles que alguém classificaria dentro do rótulo das 'boas intenções'; todavia, como uma bula, tem letrinhas quase ilegíveis para esconder os efeitos colaterais. Quando as decisões começarem a morrer dentro dos limites de um Judiciário regionalizado, uma das consequências mais graves será a quebra do sistema republicano. Quem entender, verá.
Ederson Bruno 22 de Fevereiro de 2012 - 21:28:36
Por um lado é bom por outro não.
Victor M. Siva 23 de Fevereiro de 2012 - 10:02:41
Recursos protelatórios deveriam ter penalidades dobradas
Marcos 23 de Fevereiro de 2012 - 11:18:29
claudioarbeiro.
Com todo respeito, ao asseverar que as entidades públicas são quem mais exerce o direito de recorrer, o fechamento das portas para recursos abusivos, então, deveria gerar efeito oposto à conclusão de seu comentário.
Décio 22 de Fevereiro de 2012
Vai acabar o recurso obrigatório dos órgãos públicos? Concordo que o recurso protelatório é um "câncer" no nosso judiciário. Todavia, existe multa para isso... só que nunca vi nenhum magistrado condenar. Agora, como farão a diferenciação de recursos protelatórios? se até hoje nunca reconheceram à multa àqueles que são descaradamente protelatórios?
Na verdade, mais uma vez deixa-se de dar uma solução efetiva para apresentar um direito simbólico.
elizabeth... 23 de Fevereiro de 2012 - 18:25:16
Decio concordo com voce. Nada mais dificil no judiciário do que o reconhecimento e a aplicação de multas por procrastinação e litigância de má-fé. Quando, em rarissimas ocasiões são aplicadas, o valor é ridículo, que não serve a premissa maior do aprendizado.Infelizmente, os magistrados alegam o enriquecimento sem causa para adotá-los.
JOAO... 24 de Fevereiro de 2012 - 01:04:18
Salvo engano, não haverá alguém "filtrando" os recursos e dizendo"este é protelatório, este não é protelatório...". Não! O que vai haver é que irão "cortar" os efeitos suspensivos dos recursos especiais, ou seja, a sentença de 2º grau deverá ser cumprida imediatamente, salvo raríssimas exceções.
José Geraldo... 23 de Fevereiro de 2012
Melhor que acabar com os recursos protelatórios que na realidade os critérios são bem subjetivos, seria ampliar a execução provisória já após a sentença em especial contra a Fazenda Pública, assim com certeza encurtamos o tempo da entrega efetiva do direito.
villem 23 de Fevereiro de 2012 - 16:13:52
Sim, talvez com o estabelecimento de um critério de diferenciação entre efeitos reversíveis e irreversíveis (ou pecuniariamente irreparáveis em caso de reversão da decisão).
Ctirad Patocka 23 de Fevereiro de 2012
Embora de que o proposto trânsito em julgado da sentença proferida pelo tribunal de segundo grau deveria ser previsto no código processual, se for o caso, e não na Constituição Federal, o bem jurídico cuja domínio foi confirmado pela coisa julgada torna-se de irrestrita disposição do seu proprietário e este o pode livremente consumir, alienar ou mesmo deteriorar, sem ser por isto posteriormente responsabilizado. Para quem seria transferido o ônus pela restauração do estado anterior e resarcimento de danos se, no recurso extravagante, for reformada a sentença proferida? Ou seria mantida a responsabilidade do exequente, neste caso porém a decisão jamais poderia ser chamada a coisa julgada, ou haveria perdas e danos em desfavor da parte vencedora, ou do possuidor direto do bem litigado que o adquiriu mediante negócio jurídico com parte vencida no recurso extravagante, sem previsão neste momento. Daí se discerne que a PEC dos recursos seria destruitiva da segurança jurídica, antes de a proporcionar. A coisa julgada permite efetuar negócio jurídico perfeito e manutenção destes dois fatos jurídicos inalteráveis volta-se contra a providência na referida PEC.
Ainda, a Constituição Federal comporta princípios e valores históricos imutáveis no tempo, provados pelas gerações como símbolos do Estado democrático de direito, e esta condição revela-se descumprida pela norma constitucional proposta na referida emenda que, infortunamente, fere outra garantia constitucional da coisa julgada, tal como entendida outrora pelos constituintes. Muito ao contrário, a coisa julgada no direito brasileiro historicamente é conhecida como aferição absoluta e inalterável de direito e de domínio sobre bem jurídico litigado, relativamente à causa do pedido. Se, apesar de tudo, for considerada pertinente a norma proposta na referida emenda constitucional, que seja então incluída no novo Código de Processo Civil, não na Constituição Federal, pois não se trata de nenhuma garantia material, formal ou instrumental, apenas seria uma disposição destinada a concretizar umas garantias constitucionais, aparentemente em prejuízo de outras, e por isto seu nível é infraconstitucional. Jamais se deveria admitir que o texto constitucional contenha normas incompatíveis entre si, pois assim haverá antinomia de precária solução no igual e máximo nível normativo.
Ademais, a PEC carece de necessidade, se é possível promover cumprimento provisório da sentença e, segundo o novo código processual civil em trâmito na Câmara dos Deputados, tutela de evidência.
Também, considere-se a respeito minha sugestão sob artigo 969. no http://edemocracia.camara.gov.br/web/codigo-de-pro cesso-civil/wikilegis
Gilberto Dornelas... 23 de Fevereiro de 2012
Espero que acabe com a máxima "NENHUM JUIZ TEM PEITO PARA JULGAR CONTRA O BANCO DO BRASIL" Ou seja o BB manda no judiciário, em se tratando de ação movida pelo BB os Juizes e Desembargadores não obedecem nem Supromo Tribunal Federal, não respeitam os pagamentos efetuados, não respeitam as Leis Brasileiras e quanda se tenta um acordo, o BB diz que não interessa fazer cálculos, o valor da dívida é o valor do patrimonio, tiram de quem tem para recuperar os prejuizos.
O que estou dizendo está acontecendo com minha Empresa que luta para defender contra o BB desde 1994, já ouvi de gerente do banco "o seu mal é que vc tem patrimonio, o BB vai tirar tudo que vc tem para recuperar o prejuizo que leva das pessoas ou empresas que não tem patrimonio, é assim que funciona".
Concordo que deve acabar com os recursos DESDE QUE OS JUIZES POSSAM JULGAR CONTRA O GOVERNO SEM PRESSÃO E /OU CONDENAÇÃO.
O JUDICIÁRIO É PARA FAZER CUPRIR AS LEIS E NÃO PARA SER MANIPULADO A VAVOR DO BANCO DO BRASIL ETC.
basilio rodolfo 23 de Fevereiro de 2012
a quem realmente interessa que os recursos protelatórios sejam extintos. Como saberemos que um recurso foi considerado protelatório, e como faríamos para prosseguirmos, até tomarmos conhecimento de que esse recurso foi assim considerado?
basilio rodolfo 23 de Fevereiro de 2012
a quem interessa realmente que tais recursos sejam declarados protelatóprios, quem os declararia e como faríamos para saber que esse recurso sweria assim comnsiderado?
Gilmar Custódio 23 de Fevereiro de 2012
EITA REPUBLIQUETA DAS BANANAS! NINGUÉM QUER ENXERGAR O PROBLEMA, APENAS MITIGAR SEUS EFEITOS. NÃO SE BUSCA COMBATER A CAUSA. NÃO VÊEM QUE OS PROBLEMAS QUE CAUSAM A MOROSIDADE DO JUDICIÁRIO SÃO ESTRUTURAIS? NUM PAÍS CORRUPTO COMO O NOSSO, LIMITAR OS RECURSOS É UM ATENTADO TERRORISTA CONTRA O ESTADO DE DIREITO, POIS UMA DECISÃO PROFERIDA POR UM JUIZ OU DESEMBARGADOR MAL INTENCIONADO NÃO ESTARÁ SUJEITA À REVISÃO PELA INSTÂNCIA SUPERIOR. EU SEMPRE QUESTIONO: QUAL A RAZÃO DE A PARTE INTERPOR RECURSOS PROTELATÓRIOS? A RESPOSTA É ÓBVIA, NÃO É? GANHAR TEMPO! MAS SE ASSIM AGE, É PORQUE TEM A CERTEZA DE QUE ALCANÇARÁ SEU OBJETIVO. NINGUÉM USARIA RECURSOS ABUSIVOS SE SOUBESSE QUE DENTRO DE 30 OU 60 DIAS ESTARIAM JULGADOS. PORTANTO, A DEFICIÊNCIA NÃO ESTÁ NO SISTEMA PROCESSUAL/RECURSAL, E SIM NA ESTRUTURA JUDICIÁRIA. SE HOUVESSEM JUÍZES, DESEMBARGADORES E MINISTROS EM NÚMERO SUFICIENTE, NÃO HAVERIAM RECURSOS ABUSIVOS. O QUE SE TEM QUE FAZER, ENTÃO, É CRIAR TAIS CARGOS. DIRÃO, POR CERTO, QUE ISSO ELEVARIA AS DESPESAS PÚBLICAS. TALVEZ SIM, TALVEZ NÃO, MAS SE PODERIA MUITO BEM REPENSAR OS VALORES DOS SALÁRIOS, SUBSÍDIOS E OUTROS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS A MAGISTRADOS, QUE CONSTITUI UMA CLASSE PRIVILEGIADÍSSIMA. RESPEITE-SE O DIREITO ADQUIDIRIDO DOS QUE JÁ ESTÃO NA ATIVA E, UMA VEZ APROVADAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS E LEIS NECESSÁRIAS, REDUZAM SALÁRIOS E CORTEM MORDOMIAS PARA OS QUE INGRESSAREM NA MAGISTRATURA DORAVANTE. SOLUÇÕES EXISTEM AOS BORBOTÕES. O QUE NÃO PODE É TOLHER DIREITOS QUE PODERIAM SER CONSIDERADOS NO CAMPO DO DIREITO NATURAL, COMO O ACESSO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. DE UNS TEMPOS PARA CÁ O PODER PÚBLICO, AO INVÉS DE ADMITIR SUA INEFICIÊNCIA E INCOMPETÊNCIA, VEM BARRANDO OS RECURSOS, COMO ACONTECEU COM OS EMBARGOS INFRINGENTES (ANTES POSSÍVEL EM QUALQUER DECISÃO NÃO UNÂNIME NOS TRIBUNAIS), COM O AGRAVO DE INSTRUMENTO (ANTES INTERPOSTO CONTRA QUALQUER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA), ETC. JÁ REVERTIR ATRAVÉS DE RECURSOS INÚMERAS DECISÕES ABSURDAS, INCLUSIVE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COM FICARIA MINHA CONSCIÊNCIA SE, VIGENTE OUTRO SISTEMA, TIVESSE MEU RECURSO BARRADO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS? E MAIS: QUEM IRÁ DIZER SE UM RECURSO É OU NÃO ABUSIVO? TRATAM-SE DE CRITÉRIOS PURAMENTE SUBJETIVOS E, PORTANTO, UM PRATO CHEIO PARA ARBITRARIEDADES E EQUÍVOCOS. LAMENTÁVEIS ESSES PROJETOS ATENTATÓRIOS AO DIREITO NATURAL DE RECORRER. EIS MINHA INDIGNAÇÃO.
Eduardo 23 de Fevereiro de 2012 - 16:46:51
Com as exigências que hoje existem já não se completam os cargos de magistrados nos concursos, e mesmo os que são aprovados acabam não ficando muito tempo, é lindo ser magistrado no RJ e ir decidir em Búzios, mas vai ter a mesma atribuição no reconcavo baiano, no interior do interior no Amazonas...]
A classe ganha é mal para os riscos que corre, tendo sua vida e de sua família sendo ameaçada em todo o instante.
Gilmar Custódio 23 de Fevereiro de 2012 - 17:43:49
Com a devida vênia, senhor Eduardo, a problema da insegurança não é problema só dos magistrados. O pobre gari (merecedor de todo meu respeito, porque exerce uma função da mais absoluta necessidade social) corre os mesmos riscos que qualquer juiz. Muito mais, aliás, porque não tem condições de ter um palacete com todo aparato de segurança que têm os magistrados. Logo, a desculpa de que o salário não corresponde aos riscos, não convence a ninguém. E, se quer saber, acho que ficaria muito mais barato para o Estado (rectius,pra sociedade que paga as contas) colocar um policial para a segurança de todos os juízes do que conceder auxílio-isso, auxílio-aquilo, gratificação-tal, etc. Existe muita ostentação nos tribunais e foruns brasileiros, onde juízes e desembargadores levam uma vida nababesca. Certo, também existem foruns sem a mínima condição de trabalho. Com o corte dessa ostentação, já se faria uma grande economia para investir em algo realmente de interesse, como investir nesses foruns precários. E acham que a limitação ao direito de recorrer vai ajudar nisso tudo? Alguém deve estar muito enganado!
fera 23 de Fevereiro de 2012
A justiça só é morosa para quem não tem nenhuma condição financeira, vide o exemplo do processo da cantora Wanessa Camargo. Fiquei pasma com a rapidez com que o juiz julgou o caso, sendo que a reclamação constante e geral de todos os juízes é a enorme quantidade de processos que existem para ser julgados por poucos juízes. Em apenas alguns meses o processo foi julgado e já está na segunda instancia... Não entendi o motivo de tanta rapidez. Ela tem prioridade? Se for por outras razões que não financeiras, ela é uma simples mortal como qualquer um de nós. Fica difícil explicar para um cliente seu porque o processo dele já está há mais de cinco anos sem solução e o processo dela com apenas meses de existencia já foi julgado e já está na segunda instância. Detalhe: o cliente é amparado por lei a ter prioridade...Então, quando surge esse assunto de "vamos tirar recursos protelatórios", "vamos reformar o CPC", eu não deixo de me sentir revoltada, porque não é questão de reforma processual, mas sim de reforma institucional, de injetar dinheiro numa justiça sucateada como a de Sao Paulo (que não tem dinheiro sequer para comprar papel higiênico para os banheiros dos fóruns). Retirar o direito à ampla defesa é inconstitucional, fere o artigo 5º LV da CF/88. Como diria um renomado jornalista: Isto é uma vergonha!!!
Eduardo 23 de Fevereiro de 2012 - 16:44:05
Ela não tem prioridades, o que ocorre é que tem um advogado que corre atraz que quer ver o processo andar e não um qualquer que pega outros quatro mil processos sem ter condições de dar andamento nem em um, o juiz pelo menos deveria, julgar pela ordem de conclusão, mas o trabalho eficiente do advogado e a diligencia em cobrar andamento faz toda a diferença.
Gilmar Custódio 23 de Fevereiro de 2012 - 17:26:34
É, senhor Eduardo,nosos pontos de vista não coincidem mesmo, rs. Imagine se todos os advogados correrem atrás de seus processos, o caos que seria nos foruns. Imagine então falar com os juízes para pedir (às vezes implorar) por despachos e decisões. Todos que militam na advocacia sabe o quanto são recebidos com desdém pelos magistrados entronados nos seus altos pedestais e que durante a entrevista se limitam a nos olhar de soslaio e desconfiança. O mesmo se diga dos funcionários que, na maioria das vezes, pensam estar nos prestando um inestimável favor em nos atender.
Sandra 23 de Fevereiro de 2012 - 19:53:55
Com todo o respeito à opinião do Eduardo...desculpe: Advogado não dá andamento em processo! o Advogado faz a parte dele e para isto tem prazos, por sinal no máximo 15 dias! ai sim, esperar, e esperar, meses, anos, por uma decisão...e o Advogado vai fazer o que? concordo com o Gilmar, apenas penso que não s o Juiz mas todo o Judiciário, do menor ao maior tem que descer do pedestal e entender que são FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, pagos pelo CONTRIBUINTE que somos todos nós.
Silvana Almeida... 24 de Fevereiro de 2012 - 16:05:41
É isto aí gente. Enquanto nós advogados "corremos atrás" dos resultados, o funcionalismo público judiciário "corre da gente"...
Silvana Almeida... 23 de Fevereiro de 2012
Por que não se vai logo ao assunto? Todos sabemos que quem consegue ver analisados e reanalisados os seus direitos, em sua maioria, são só os economicamente privilegiados e o poder público, já que pobres mortais não têm sequer condições para insistir em recursos extraordinários, em razão dos ônus. Então, querem resolver o problema da quantidade de recursos: Convençam a banda poderosa a não PROTELAR as ações em que são vencidas aplicando exemplificativamente as penalidades que nosso atual Código já prevê. Do contrário, é preferível "extinguir" as Cortes Superiores Extraordinárias, porque elas ficarão esvaziadas não justificando sua existência. Convenhamos restringir ainda mais os recursos de 3º grau de nada vai adiantar para os PROTELADORES de PLANTÃO, porque eles vão continuar conseguindo ver sucessivamente discutidas suas absurdas teses, porque, afinal, é só lá nas Instâncias supremas que temos visto o direito de cidadãos comuns serem negociados por bagatela: lembram o Maior Acordo do Mundo (diferenças de FGTS decorrentes dos planos econômicos - deram menos da metade do que era de direito, embora a razão do direito fosse idêntico em todos os planos); recentementem a suspensão das ações que visam a reposição inflacionária REAL nas cadernetas de poupanças em virtude de reclamações judiciais no STF; a cassação da base de cálculo do adicional de insalubridade; a autorização de pagamento de provento inferior ao mínimo legal ao servidor militar; o "casamento" de pessoas do mesmo sexo; e tantas outras decisões esquisitas e contrárias à história do Direito, da Justiça e da própria sociedade? E isto tudo por uma razão simples: nossos Tribunais Superiores são tribunais "políticos" e não tribunais "de Justiça".
E não me venham com história da carochinha de que a ideia é tirar dos proteladores de plantão o direito ao recurso.
Não dá para matar o que é bom para extirpar o que é mau. Como para o câncer, matar as células BOAS/SÃS destrói as células MÁS/DOENTES, mas o seu portador fica vulnerável...
As reformetas já feitas em nosso sistema processual já dão mostras de que os únicos prejudicados são as pessoas de bem, e é o que vai continuam acontecendo...
Fabricio Ravaglio 23 de Fevereiro de 2012 - 12:55:47
Só li, aqui, comentários claros e elucidativos sobre o problema dos recursos protelatórios. Mais nada a declarar, é isso mesmo.
danilo césar de... 23 de Fevereiro de 2012
A ideia é boa, mas pelos meandros que está sendo trilhada acaba por lhe dar contorno de manobra indigesta e infrutífera. Estão querendo dar celeridade, mas atentando contra a segurança jurídica. A máquina está fadigada, mas não podemos pagar por isso através da derrocada de um direito constitucionalmente garantido, até mesmo porque protelatório é o respeito que o Poder Público dispensa ao cidadão brasileiro, jurisdicionado ou não. Pergunto: tem recurso para isso?
Aldo Wagner... 23 de Fevereiro de 2012
recursos protelatórios, é claro que é mais um arranjo para sequestrar nossos direitos. Ha muita injustiça praticada por magistrados mal intencionados ou focados apenas na ideologia de tirar de quem tem para dar a quem pede (mesmo não tendo direito algum). Há de se resaltar que especialmente na jsutiça do trabalho ha um forte corporativismo, instancias superiores muito dificilmente reformam sentenças mesmo que absurdas). Ha um processo 1161/2005 na comarca de criciuma, onde um trabalhador se associou a um ex-socio, fundaram uma nova empresa dentro da empresa que o trabalhador trabalhava. demitido por justa causa CLT 482. Passou por todas as instancias e mantiveram a sentença inicial (na verdade tão pouco analisaram o processo, via mais facil é manter decisão de primeira instancia,. De forma que transformaram um ladrão em um pobre , coitado trabalhador. Abençõaram um ladrão com premio semelhante aos das melhores loterias (é claro que parte deste premio será repasado via advogado ao respeitado meren...
Reinaldo 23 de Fevereiro de 2012
Quando as decisões da justiça forem rápidas e não houver vantagem econômica em protelar o resultado da ação, imediatamente se reduzirá um terço das ações impetradas, em um ano cairão à metade e em três anos, nossos juizes terão tanto trabalho quanto os norteamericanos, ingleses e australianos.
Só por não haver celeridade é vantajoso recorrer sobre algo que antecipadamente se sabe perdedor, esta é a verdadeira razão de se ter tantos processos, a raiz da maioria dos males, inclusive corrupção, em nossos tribunais.
Infelizmente o mercado diminuirá para os nossos advogados.
Silvana Almeida... 24 de Fevereiro de 2012 - 16:01:41
É isto mesmo. Além da injustiça da decisão, há um grande motivo para a interposição de recursos: ganhar tempo. Concordo que se houvesse mais rapidez na solução dos litígios, reduzir-se-ia, em muito, os motivos para ajuizar ações e recorrer de decisões. E, penso que, ao contrário do n. Colega, não diminuiria serviço para os advogados, aumentaria, pois passaria a ser pratica a advocacia preventiva. Alerto, ainda, que a morosidade da justiça não pode ser imputada aos advogados, como me pareceu ser o seu pensamento, os advogados defendem interesses e só ajuizam ações e recorrem das decisões porque há previsão legal que os autoriza, pois em regra, ou pelo menos deveria ser assim, é defeso pelo seu código ética agir contra a lei.
Reinaldo 24 de Fevereiro de 2012 - 17:48:20
Silvana Almeida,
Concordo plenamente contigo, nada pode ser feito por advogados para tornar nossa justiça mais ágil e menos injusta. Posta a lei, esta deve ser utilizada da maneira mais vantajosa para o cliente, afinal somos pagos para isto.
Abraços,
jose maria... 23 de Fevereiro de 2012
Será um grande avanço para barrar os excessos de recurcos de má fé imposto pelos próprios orgãos do governo.Vai amenizar o tempo de espera de quem foi prejudicado, e a justiça vai economizar espaços nas salas que estão cheias de processos,esperando numa fila interminavel.
Que os politicos façam sua´parte diante da sociedade que ficam a mercê dos abusos que quem recorre.
Mauri parreira 23 de Fevereiro de 2012
Se as informações e provas contidas nos autos do autor não são consideradas e quando as sentenças e acordãos sao monopolizadas, onde fica a fundamentação jurídica do direito de defesa? A quem recorrer? Tem que haver meio legais para recorrer, sem violencia e sem esta burocracia paga com o suor dos trabalhadores. Não adianta fechar portas devido a incompetencia de racionalização e organização estrutural.
Aldo Wagner... 24 de Fevereiro de 2012
Mauri, se é que bem toda esta discusão tem somente a intenção de nos deixar indignados quanto ao recursos. Para meu entendimento os recursos não serão barrados, porem o valor em especie deva ser depositado em uma conta do tribunal, rendendo juros ao mesmo ou ao governo, até que esgotado todos os recursos, possa ser repassado a quem de direito. De forma que os bens do suposto devedor devam serem leiloados caso ele não possa cobrir a garantia com money vivo.
João Afonso Corrêa 24 de Fevereiro de 2012
Interessante que, ao retirar o efeito suspensivo dos recursos, aberta estará a porta para a impetração de mandados de segurança, pois a Lei 12.016/2009, em seu art. 5º, inciso II, nos diz que não se concederá MS quando se tratar de : decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo.
AMINADAB 24 de Fevereiro de 2012
Resta saber se a RESTRIÇÃO aos RECURSOS JUDICIAIS irão ser APLICADOS aos ÓRGÃOS PÚBLICOS de modo geral ou se VALERÁ APENAS PARA O CIDADÃO COMUM(contrariando os ditames do artigo 5º da CFRB), como temos assistidos desde de 1988!
Juarez Monteiro 25 de Fevereiro de 2012
Infelizmente, recebo com bastante ceticismo qualquer proposta originária do Poder Judicário.
Todos os Magistrados que conhecei,SEM EXCEÇÃO, ao longo de mais de 50 (cinquenta) SABEM OU DEVIAM SABER o carga de trabalho que lhes é atribuida.,
Destarte, se trabalham muito e ganham pouco, peçam demissão ou se aposentem, quantiverem tempo para isso ! ! !
É uma solução simplista ? é !ão grande co o a famigerada Súmula 7 (sete) do STJ ou deixar de receber um recurso sob a singela razão ( ???) de que o carimbo de recebimento está ilegivel! Isso, apesar de o o adversário NÃO ter contestado ou alegado a intempestividade.
O direito foi feito para atender aos reclamos da cidadania ou é o inverso ?
Trabalhem mais, Excelencias, OU ?
É o queixume de um velho advogado que, com bastante frequencia, encontra magistrados que de tudo reclamam, mas ....
Saudações
Juarez Monteiro
Adv. Insc OAB-RJ nº 9.748
P.S. Após ter contribuido pelo maximo legalm, dede minha inscrição na OAB-RJ em 1959, esatou ganhando ( ganhando !!!) cerca de 4,5 salarios minimos, o que obrigará a morrer trabaklhando, se se considerar que o que recebo do INSS não cobre minhas despeas com seguro saude, remedios e etc...
Certamente por isso é que foi publicada uma charge, um pouco desrespeitosa na edição do dia 19 de fevereiro de 2012, do jornal "EXTRA" do RJ, que foi dada por um popular !!!
Quando uma charge dessa chega a ser publicada, ....
cardoso 27 de Fevereiro de 2012
Ótimos comentários para que se tenha uma noção geral de como funciona a Justiça no Brasil ou, talvez em outros países. Há sempre a força da influência dos detentores das bancas advocatícias com os detentores do poder de julgar.Como já foi dito por alguns comentaristas, o problema da demora das soluções não são os recursos,mas as preferencias para julgamentos que como se diz, dão ibope. Há causas esperando por uma solução por cerca de dois, cinco, dez ou mais anos, entretanto, há causas que são resolvidas em menos de um ano, isto para agrado da parte e do próprio julgador, enquanto há casos em que a pessoa morre e não tem a felicidade de em vida, ver seu problema resolvido. Talvez, uma solução aparentemente simplista, viesse a resolver essas desigualdades que já é de conhecimento até das PEDRAS, como disse um sábio ministro. Seria a meu ver, uma solução simplista, sem ônus, sem burocracia, igualitária, humana, sem necessidade de mais vergonha na cara,SERIA AS AÇÕES E TODOS OS PEDIDOS DIRIGIDOS AO PODER JUDICIÁRIO, OBEDECEREM RIGOROSAMENTE A ORDEM DE ENTRADA NOS PROTOCOLOS E NÚMEROS DE PROCESSOS, POR VARAS, JUIZADOS, TRIBUNAIS E DEMAIS ÓRGÃOS DO JUDICIÁRIO, INCLUSIVE, FICANDO DETERMINADO A APLICAÇÃO DE PESADAS MULTAS PELO NÃO CUMPRIMENTO DA ORDEM ANTES COMENTADA E, AINDA, SENDO SEU DESCUMPRIMENTO MATÉRIA ENSEJADORA DE MANDADO DE SEGURANÇA (COM O JULGAMENTO BASEADO NO MESMO PRINCÍPIO). DUVIDO QUE COM ESSA MEDIDA SIMPLES, ALGUMA PARTE OU ADVOGADO IRIAM SE SENTIR PRETERIDOS EM RAZÃO DE NÃO FAZEREM PARTE DO CLUBE SELETO DOS NOSSOS PSEUDOS IMORTAIS. RECONHEÇO SER UMA SOLUÇÃO MAIS DO QUE SIMPLES, MAS DIFICILMENTE HAJA INTERESSE EM SER POSTO EM PRÁTICA. MAS DE QUALQUER FORMA, ESPALHEM POR AÍ.VÃO ACHAR MESMO QUE É COISA DE MALUCO. TEM NADA NÃO.
Ctirad Patocka 29 de Fevereiro de 2012 - 09:29:54
Há neste sentido um dispositivo no projetado Código de Processo Civil, isto é fila de processos preparados para julgamento. Como é costume, sobrou um subterfúgio, a disposção não regulamenta ordem cronológica de tramitação processual antes da inclusão em pauta de julgamentos e basta conceder um liminar, para furar a fila.
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Disponível em: http://nota-dez.jusbrasil.com.br/noticias/3027817/sfed-pec-vai-fechar-portas-para-recursos-abusivos