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26 de Abril de 2024
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    S.FED - Lei Maria da Penha: STF decide que agressor pode ser processado mesmo se vítima retirar queixa

    Publicado por Nota Dez
    há 12 anos

    Por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quinta-feira (9) que as ações penais fundamentadas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) podem ser processadas mesmo sem a representação da vítima. Ou seja, ainda que a mulher não denuncie seu agressor formalmente ou que retire a queixa, o Estado deve atuar, no que se chama de ação pública incondicionada. Essa possibilidade era defendida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4424, apresentado pela Procuradoria Geral da República, que questionava previsão contrária da lei que pune a violência doméstica contra a mulher.

    O STF também considerou constitucionais, por unanimidade, três pontos da Lei Maria da Penha. Os ministros concordaram que a lei não ofende o princípio da igualdade (artigo 1º) e reconheceram as varas criminais como o foro correto para o julgamento dos processos cíveis e criminais relativos a esse tipo de violência, como já prevê o artigo 33 da lei. Ratificaram, ainda, a proibição de ações dessa natureza serem processadas em juizados especiais (artigo 41).

    Fonte: Senado Federal

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sfed-lei-maria-da-penha-stf-decide-que-agressor-pode-ser-processado-mesmo-se-vitima-retirar-queixa/3017705

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