TJRN - Portadores de hepatite crônica terão medicamentos fornecidos pelo Estado
Na manhã desta quarta-feira (8), o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba concedeu, por unanimidade, mais dois Mandados de Segurança para garantir aos impetrantes, Ernani do Amaral Gonçalves e Maria Helena Souto Maior, isenção no Imposto Sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços - ICMS, na aquisição de veículo automotor adaptado, em conformidade com os benefícios concedidos a portadores de necessidades especiais. O relator dos processos 999. e 999. foi o desembargador Márcio Murilo da Cunha
Ramos.
O desembargador-relator observou que o direito pleiteado pelos autores é líquido e certo, previsto na legislação que regulamenta o direito à isenção de ICMS na compra de automóveis adaptados para pessoas portadoras de debilidade física. No seu entendimento, a
pretensão dos impetrantes foram violadas pela autoridade coatora, já que afastou, em desobediência ao princípio da isonomia, o direito das partes, considerando que sua patologia não se encontrar inclusa no Anexo II do Decreto nº 30.363/09, de 26 de maio de 2009.
Consta nos autos que os impetrantes entraram com mandados de segurança, após constatar o indeferimento dos pedidos pelo secretário de Estado da Receita, que alegou
a falta de requisitos para a isenção, conforme elencado no aludido decreto, qual seja, a doença da impetrante não constatava no Anexo II do ato normativo editado pelo Chefe do Executivo.
Em seu voto, o desembargador Márcio Murilo ressalta que não se discute a doença em si dos impetrantes, mas sim o seu direito de ser beneficiado pela isenção. O princípio da isonomia e a proteção à pessoa com deficiência são direitos fundamentais vinculadores da conduta do Poder Público, que deverá promover a sua efetivação no meio social, afirma o relator.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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