Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    TRT1 - Ajudante de motorista tem horas extras reconhecidas

    Publicado por Nota Dez
    há 12 anos

    A transportadora Della Volpe S/A comércio e indústria foi condenada pelo TRT/RJ a pagar horas extras a um reclamante de Nova Iguaçu que exercia a função de ajudante de caminhão, apesar de constar na carteira de trabalho que o empregado exercia atividades externas e não se subordinava a horários.

    O ajudante, que foi contratado pelo período de 22/6/2010 a 12/5/2011 recebendo R$643,00 por mês, afirmou que sempre ultrapassava seu horário normal, trabalhando das 6h às 22h, de segunda a sábado e em todos os feriados, sempre sem intervalo para refeição e nunca recebendo pelas horas extras prestadas.

    A transportadora - que foi condenada na 1ª instância, em sentença proferida pelo juiz Fernando Reis de Abreu - alegou que o autor trabalhava externamente e não se sujeitava à fiscalização de jornada. Segundo a empregadora, o trabalhador comparecia na sede da empresa no início do dia e em várias ocasiões não retornava, pois eram os próprios motoristas e ajudantes que organizavam a rota a ser seguida para as entregas. Por este motivo, esses empregados não recebiam horas extras, mas uma quantia mensal a título de diária, conforme previsto em Acordo Coletivo.

    Para o desembargador José Geraldo da Fonseca, relator do recurso ordinário, a testemunha ouvida comprovou que o ajudante era obrigado a comparecer à sede da empregadora no início e ao final da jornada, pois os motoristas retornavam à empresa para entregar os caminhões, e os ajudantes tinham de retirar as madeiras que sustentam as mercadorias no caminhão (pallets), sendo possível à ré ter ciência do horário de término da jornada.

    Quando o empregado, apesar de trabalhar externamente, submete-se a condições que imponham um horário, como pegar o caminhão pela manhã e entregá-lo à tarde, a excepcionalidade prevista no artigo 62, inciso I, da CLT fica afastada, afirmou o desembargador. Assim, 2ª Turma do TRT/RJ manteve, por unanimidade, a condenação ao pagamento de horas extras ao ajudante.

    SAIBA MAIS

    Os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho são excluídos do regime de horas extras, de acordo com o artigo 62, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho.

    A simples anotação dessa condição na Carteira de Trabalho, entretanto, não retira do empregado o direito de receber pelo trabalho extraordinário. Se ficar comprovado que a empresa podia, de algum modo, fiscalizar e controlar a duração das tarefas, as horas extras podem ser pagas.

    Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

    RO - Nº 0000798-36.2011.5.01.0223

    Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

    • Publicações25714
    • Seguidores64
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações157
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trt1-ajudante-de-motorista-tem-horas-extras-reconhecidas/2990174

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)