Outros - Oficial da PMMG é excluído das fileiras da Corporação pelo TJMMG
O acusado, juntamente com outros três militares, à época, estaria apoiando um cidadão, supostamente proprietário de um garimpo embargado pela Justiça, ameaçando outros garimpeiros da região de Padre Paraíso - MG, no intuito de tomar bens adquiridos por estes, fruto da venda de pedras preciosas extraídas no referido garimpo, sem o conhecimento do proprietário.
O episódio causou graves repercussões na mídia local, bem como junto à tropa do 19º BPM/15ª RPM.
O Comandante do 19º BPM instaurou, por Portaria, o IPM nº 1.164/07, em 02/02/2007, com o objetivo de apurar os fatos. Na solução do IPM, concluiu que houve a prática de crime militar e comum por parte do acusado, resultando as conclusões relacionadas à prática de crime militar capitulado no CPM (Código Penal Militar), prevaricação, em processo criminal na Justiça Militar, dada a sua competência.
Os crimes de competência da Justiça Comum, tais como o crime de tortura, abuso de autoridade, violência arbitrária, exercício arbitrário das próprias razões e outros, foram apurados pela Polícia Judiciária de Padre Paraíso, e feito oferecimento de denúncia por parte do Ministério Público junto ao Juiz de Direito da Primeira Vara Judicial da Comarca de Araçuaí, MG, em 16/03/2007.
Os três praças foram excluídos, administrativamente, através de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) pelo Comandante-Geral da PMMG. Porém o oficial, em razão de dispositivo constitucional, só poderia ser excluído após submissão a Processo de Justificação.
Segundo voto do relator do processo, o juiz Cel Rúbio Paulino Coelho, As condutas apuradas neste processo administrativo disciplinar foram ofensivas à honra pessoal e ao decoro da classe. Causaram escândalo e comprometeram a imagem e a credibilidade da Instituição Polícia Militar e de seus integrantes, estando o militar, comprovadamente, incurso no inciso II do art. 64 do Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais.
Dessa forma, por unanimidade, o Pleno do TJMMG decidiu pela perda de seu posto e de sua patente, e sua consequente demissão da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
Fonte: Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais
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