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25 de Abril de 2024
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    MPRJ - Ministério Público obtém liminar que proíbe Santa Casa de cobrar por transferência de titularidade de sepulturas

    Publicado por Nota Dez
    há 12 anos

    O Juízo da 4ª Vara Empresarial da Capital deferiu pedido de liminar do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) para que a Santa da Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro pare de cobrar pela transferência de titularidade de sepultura. A decisão foi proferida em Ação Civil Pública subscrita pelo titular da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, Promotor de Justiça Carlos Andresano Moreira. Ele recebeu diversas reclamações de que a instituição, que é uma concessionária, cobrava de R$ 600,00 a R$ 700,00 para transferir títulos de diversas espécies de sepultura como jazigos, catacumbas, nichos, mausoléus, carneiros perpétuos e sepulturas rasas.

    Na Ação, o Promotor ressaltou que diligências feitas pelo Grupo de Apoio aos Promotores (GAP) também havia comprovado a cobrança abusiva. De acordo com Andresano, ao tomar conhecimento do caso, a Coordenação de Controle de Cemitérios e Serviços Funerários, órgão da Secretaria Municipal de Conservação de Serviços Públicos, informou que não existe tarifa para a comunicação de transferência de titularidade, somente a cobrança de inclusão no livro ou documento de titularidade, no valor de R$ 5,61. O órgão Municipal informou, ainda, que a Santa Casa não tem o direito de intervir neste tipo de transação, somente registrar a comunicação das transferências.

    O documento encaminhado à Justiça também mencionou que o próprio Poder Judiciário, por meio do V Juizado Especial Cível de Copacabana, em ofício encaminhado ao MPRJ, informou que existem em andamento diversas ações nas quais a Santa Casa figura como ré. Os processos dizem respeito à resistência por parte do órgão em realizar, em seus livros, a transferência de jazigos, prejudicando vendedores e compradores de um modo geral.

    Procurada pelo MPRJ para assinar Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, a Santa Casa de Misericórdia não se manifestou. Caso a decisão seja descumprida, a concessionária deverá pagar multa de R$ 1.000,00 em relação a cada consumidor lesado.

    Fonte: Ministério Público do Rio de Janeiro

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