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19 de Abril de 2024
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    Contribuição: Empregador doméstico tem até segunda para pagar INSS

    Publicado por Nota Dez
    há 16 anos

    Com o vencimento neste domingo da contribuição do trabalhador doméstico para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o empregador tem até segunda-feira (16) para recolher sobre o salário de maio o valor em dia, e sem multa. Também vence na segunda-feira o prazo para os contribuintes individuais, facultativos e os que optaram pelo Plano Simplificado. Do total da alíquota de 20%, 12% se referem à parte do empregador doméstico, para todas as faixas salariais. Já a parcela do empregado tem alíquota diferenciada: para quem ganha entre R$ 415 e R$ 911,70, o recolhimento é de 8%; entre R$ 911,71 e R$ 1.519,50, de 9%; e, de R$ 1.519,51 a R$ 3.038,99, 11%. A Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser emitida pela internet, é o documento que deve ser preenchido para o recolhimento das contribuições sociais dos contribuintes individuais da Previdência Social. Para emitir a GPS e realizar o pagamento, basta entrar na página da Previdência Social, buscar o atalho "Trabalhador com Previdência" e acessar o ícone referente à GPS com código de barras, ou clique aqui. É preciso baixar o programa e já ter o cálculo do valor devido. Para calcular o valor da contribuição é preciso acessar o atalho "Contribuições", onde, no item "Consultas", é possível calcular, com base no salário, a contribuição e imprimir a GPS, sem código de barras. Caso o recolhimento seja mensal, é preciso anotar na GPS o código 1600. Para o recolhimento trimestral, o código é 1651. Prazo ? Os prazos para recolhimento das contribuições previdenciárias em GPS são sempre no dia 15 do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subseqüente, quando não houver expediente bancário, também para os contribuintes individuais e facultativos. Os que optaram pelo Plano Simplificado também têm até o dia 16 de junho para pagar suas contribuições. São 11% sobre o valor do mínimo de R$ 415, para a competência de maio. São os seguintes os códigos que devem ser indicados na GPS, para quem optou pelo simplificado: Código 1163, se optar pela contribuição individual mensal; Código 1180, caso prefira a contribuição individual trimestral; Código 1473, se optar pela contribuição facultativa mensal; Código 1490, para quem escolher a contribuição facultativa trimestral. Carteira ? Com a carteira de trabalho assinada, a contribuição em dia e cumpridos os prazos de carência, os empregados domésticos passam a ter direito à aposentadoria por idade, por invalidez, aposentadoria por tempo de contribuição, auxílio-doença, salário-maternidade e auxílio-reclusão, e seus dependentes têm direito à pensão por morte. Sem contribuir, esses trabalhadores não podem usufruir da proteção social da Previdência. A inscrição do empregado doméstico na Previdência, assim como o pagamento das contribuições, é de responsabilidade do empregador. Informações para a Imprensa Marcos Nunes (61) 3317-5113 ACS/MPS

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