Extraído de: Nota Dez  - 20 de Abril de 2010

Indenização à Microsoft por uso ilegal de programa é revista

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reviu o valor de indenização pago à Microsoft Corporation pela empresa de engenharia brasileira Concretel Concreto de Edificações Ltda., que utilizou ilicitamente programas de computador da empresa americana. A Terceira Turma do STJ fixou a condenação em dez vezes o valor de mercado dos programas contrafaceados. A Microsoft pedia uma condenação de três mil vezes o valor de cada produto falsificado. Segundo a Microsoft, a lei dos direitos autorais (Lei n. 9.610/98) prevê multa de 20 salários mínimos para quem comercializa softwares de forma ilegal e uma reparação civil de três mil vezes o valor de mercado. A empresa de informática pedia reparação civil dos prejuízos morais e materiais sofridos, conforme previsão contida nas Leis n. 9.609/98 e 9.910/98, e nos artigos 186 e 927 do Código Civil de 2002. A defesa da empresa que utilizou os softwares sustentou, no entanto, que não houve a comercialização do produto. A Concretel apenas os utilizava sem a devida licença, na qualidade de consumidora final. Apesar de a empresa de engenharia ser condenada em primeiro grau ao pagamento de indenização equivalente a três mil vezes o valor dos softwares que utilizou indevidamente - como determina a lei de direitos autorais -, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reduziu o montante a uma vez o valor de mercado de cada um dos programas utilizados, ou seja, determinou apenas a restituição do que deveria ter sido pago caso os programas tivessem sido legalmente adquiridos. A relatora no STJ, ministra Nancy Andrigh, acredita que a Justiça deve desestimular a falsificação de programas de computador, mas considerou o pedido da Microsoft desproporcional. "Condenações em quantias surrealistas e desproporcionais fazem com que seja impossível ao infrator cumprir a obrigação de pagar a quantia que lhe foi imposta", assinalou. A empresa de engenharia estaria condenada a pagar, no caso de aplicação literal da lei de direitos autorais, o montante de quase R$ 134,5 milhões. No entanto, tendo em vista que não ocorreu concorrência desleal, pois a Concretel não colocou à venda os softwares desenvolvidos pela Microsoft, a ministra considerou necessária a diminuição desse valor.

STJ

Comentários (6)

gladstone... 22 de Abril de 2010 » postado em notícia relacionada

se a lei diz pagar 3000 vezes, deveria ter sido aplicada a lei.

Felipe Ribeiro 22 de Abril de 2010 - 08:02:53

A lei fala de 3000 vezes o valor caso o programa pirata esteja sendo comercializado e não se saiba quantos foram vendidos, no caso os programas estavam instalados nos computadores, logo a multa é no valor de cada programa falso instalado e não 3000 vezes... ^^

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Jose de Jesus 22 de Abril de 2010 » postado em notícia relacionada

Alguem parou para avaliar se comprando o produto da MS, esse produto sofresse invasão por virus a MS, poderia pagar pelas invasões sofridas no seu produto que esta em uso licito por consumidor final? cobrar dos outros é Bom, pagar nem tanto.

Allan 31 de Maio de 2010 - 08:34:58

Excelente questionamento.

De tanto usar a MS por vezes nos assustamos quando usuários de Mac nos dizem que não usam anti-vírus.

Diego 9 de Setembro de 2010 - 13:22:04

O Mac e o Linux não precisam, embora já hajam virus para eles, mas a chance de contaminar é muito baixa com relação ao Windows. O Software licenciado é o único produto que você compra e não é seu, por exemplo, um carro, se você comprar e quiser dar ele, emprestar, ele é seu e você o faz, agora um programa licenciado você não pode emprestar nem usar em outro computador, mesmo que seja um software pago e adquirido de forma legal, acho que a microsoft deveria ir também para os tribunais por isso pois é ilegal, eles possuem todas as garantias e seguranças perante a lei, e cobrar os 3000 vezes o valor, isso só em software mesmo, pois é algo absurdo, um valor surreal como diz a matéria, a união européia já colocou a microsoft no julgamento e tirou dela o maior valor da história, maior indenização já paga até hoje pela forma que eles monopolizam e aplicam a lei para ganhar muito além do real em caso de uso pirata.
Sou a favor de Linux, pode não ser o melhor para cada um, mas usando se aprende e se acostuma, ele acaba sendo melhor do que o Windows, quem ler essa matéria, empresa que ler isso veja a respeito de outras soluções, ou pague absurdos para essas empresas com softwares licenciados e cheios de Bugs, Brechas para virus e que vivem gerando gasto com suporte. Sou a favor de pagarem o que a lei diz, mas não sou a favor de usarem o software por causa do abuso desses valores, ao invés de usar ilegal e infringir a lei, usa OpenSource!!!!

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Diego 09 de Setembro de 2010 » postado em notícia relacionada

No primeiro dia de aula numa ESCOLA DE PROGRAMADORES, a professora chama os estudantes um por um e pede para eles se apresentarem brevemente, dizendo o nome e a profissão dos pais.
- Eu me chamo Luciana - diz uma menina- minha mãe programa em Java e meu pai, é blogueiro
- Eu sou o Luís Carlos - diz um garoto - minha mãe é arquiteta e meu pai, trabalha com Linux.
- Eu sou o Roberto - diz um outro menino - minha mãe é prostituta e meu pai faz strip-tease numa boate gay. Silêncio total. A professora, constrangida, muda rapidamente de assunto. No recreio, os colegas perguntam para Roberto:
- É verdade que sua mãe é prostituta e seu pai tira a roupa na frente das bichas? - Não! - responde o Roberto -
É que fiquei com vergonha de contar a verdade, porque fazem algo bem pior, trabalham na Microsoft!

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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2158612/indenizacao-a-microsoft-por-uso-ilegal-de-programa-e-revista

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