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26 de Abril de 2024
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    CEBAS: MP estabelece novas regras para certificação de entidades beneficentes

    Publicado por Nota Dez
    há 15 anos

    Normas são mais rígidas e três ministérios farão a análise dos certificados.

    O governo federal decidiu encaminhar ao Congresso Nacional a Medida Provisória 446 que estabelece novas regras para certificação das entidades beneficentes de assistência social. A MP, publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (10/11), regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social e resolve o passivo de pedidos de renovação/concessão existentes. A medida evita a interrupção dos serviços prestados por entidades assistenciais – o que poderia ocorrer a partir de 31 de dezembro.A MP tem basicamente o mesmo teor do projeto de lei nº 3.021/08 e estabelece um novo e mais rigoroso março legal para a concessão e renovação dos Certificados de Entidade Beneficente de Assistências Social (CEBAS). Segundo o ministro da Previdência Social, José Pimentel, a solução encontrada pelo governo é mais rigorosa e coerente do que as regras atuais, pois cada ministério analisará os pedidos de forma apropriada e com o conhecimento afeto à sua área. A urgência e relevância da MP ocorrem em função da Súmula Vinculante nº 8, do Supremo Tribunal Federal (STF). Publicada no DOU em junho deste ano, a súmula reduz de dez para cinco anos o prazo de decadência para cobrança das contribuições da Seguridade Social, inclusive as previdenciárias. Para possibilitar que a Receita Federal do Brasil – responsável pela arrecadação previdenciária – pudesse cobrar as dívidas das entidades filantrópicas que perdessem o CEBAS, 1.274 recursos interpostos junto ao Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), órgão vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, deveriam ser analisados até o final deste ano. No Ministério da Previdência Social, outros mil processos de recursos aguardam julgamento, sendo que 380 também deveriam ser analisados pelo ministro José Pimentel até o final do ano para possibilitar a cobrança pela Receita Federal, caso o certificado fosse indeferido. Atualmente, quase nove mil processos de concessão e renovação estão pendentes para análise no CNAS.Com a edição da MP, são considerados como concedidos os pedidos de renovação de certificados ainda não apreciados pelo CNAS. Os pedidos de renovação de CEBAS indeferidos pelo CNAS, mas cujos recursos ainda não foram apreciados pelo conselho, também estão automaticamente deferidos. O mesmo ocorre com os pedidos de CEBAS deferidos pelo CNAS, mas que haja recurso contra sua concessão. O entendimento do governo é de que o julgamento destes processos em tão curto espaço de tempo poderia comprometer a análise, com impacto na prestação de serviço à população. Critérios - A Medida Provisória muda radicalmente os critérios para a certificação das entidades beneficentes. A partir de agora, os ministérios da Educação (MEC), Saúde (MS) e Desenvolvimento Social (MDS) passam a analisar e julgar os processos de concessão, renovação e recursos de suas áreas de atuação. Até então, o CNAS analisava os processos de concessão e renovação e o ministro da Previdência julgava os recursos. Com a mudança, o Conselho ficará somente com a incumbência de elaborar políticas para a área de assistência social.A repartição da competência para a certificação irá garantir maior celeridade à análise dos processos. O MEC, por exemplo, fica com a responsabilidade de analisar os pedidos de concessão, renovação e recurso da certificação das universidades, o MS dos hospitais e o MDS das entidades de assistência social. A medida possibilita mais eficácia no julgamento dos pedidos, pois cada órgão dispõe de conhecimentos técnicos e informações específicas que permitem melhor embasamento dos processos. Para se ter um certificado na área de saúde, por exemplo, é necessário fazer 60% do atendimento por meio de convênio com o Sistema Único de Saúde (SUS). Como estão no Ministério da Saúde as informações sobre a quantidade e a qualidade do atendimento, torna-se mais viável o exame do pedido de certificação e de eventuais recursos pelo próprio ministério.Cada ministério irá definir também o prazo de validade da certificação, que poderá variar entre um a três anos. Hoje, o CEBAS Tem validade de três anos. A fiscalização para cumprimento dos critérios de concessão da certificação, que atualmente só é realizada três anos após a entidade receber a isenção, poderá ser feita periodicamente. As entidades certificadas estão isentas do pagamento da cota patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSL), Programa de Integracao Social (PIS) e também da Contribuição Financeira Social (COFINS).

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