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20 de Abril de 2024
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    INSS: Testemunhas podem comprovar união estável para o requerimento de benefícios

    Publicado por Nota Dez
    há 16 anos

    Os dependentes que precisam requerer benefícios, mas não possuem a documentação completa exigida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para comprovar a união estável podem ganhar tempo. Desde julho, o INSS reconhece o testemunho como prova de união estável com o companheiro ou companheira. Isto evita que o dependente tenha que recorrer à Justiça para comprovar a união estável com base em provas testemunhais. Os benefícios que necessitam dessa comprovação são a pensão por morte e o auxílio-reclusão. Para fazer o pedido desses benefícios em uma Agência da Previdência Social, é necessário apresentar três documentos que comprovem a dependência econômica, como a certidão de nascimento de filhos em comum, comprovantes de endereço, contas, declarações do Imposto de Renda em que conste o interessado como dependente do segurado, conta bancária conjunta, entre outros (veja lista completa abaixo). Agora, se o companheiro não tiver todas as provas, pode apresentar apenas uma prova documental para conseguir entrar com o processo administrativo. É o chamado início de prova material. Em seguida o dependente fará uma Justificação Administrativa na qual deverá apresentar pelo menos três e no máximo seis testemunhas, que substituirão as provas restantes. As testemunhas deverão responder perguntas sobre a união do casal. Atualmente, dos 25,7 milhões de benefícios pagos pelo INSS, cerca de 6,2 milhões recebem pensões por morte do segurado. Dependentes ? A legislação previdenciária, de acordo com o Artigo 16 da Lei 8.213, reconhece três classes de dependentes, em prioridade decrescente e não cumulativa, o que significa que o recebimento por uma das classes exclui as restantes. Os segurados da primeira classe são o esposo ou esposa, o companheiro ou companheira ? desde que comprovada união estável com o segurado ?, filhos menores de 21 anos não emancipados ou inválidos. A Previdência Social assegura os mesmos direitos de dependente do segurado ao companheiro (a) homoafetivo, obedecendo às mesmas exigências legais na hora de requerer os benefícios de pensão por morte e auxílio-reclusão. Pais e irmãos menores de 21 anos ou inválidos estão incluídos como dependentes da segunda e terceira classes, respectivamente. O valor pago pela pensão por morte de um segurado já aposentado será de 100% do valor do benefício que ele recebia. No caso do trabalhador na ativa, será seguida a mesma regra da aposentadoria por inatividade, cujo valor é calculado sobre as contribuições corrigidas de julho de 1994 até a data do óbito. A média aritmética será feita sobre 80% das maiores contribuições, até o valor do teto previdenciário (R$ 3.038,99). Quando a família é constituída de mais de um dependente dentro da mesma classe, como esposo e filhos, por exemplo, o valor do benefício é dividido igualmente entre eles. "O valor pago à família ou à classe permanece o mesmo enquanto o benefício é pago. Quando um dos filhos completa 21 anos e deixa de receber, os irmãos menores e/ou o companheiro tem o valor que ele recebia repassado para eles. Direito ? A Previdência Social garante o direito aos dependentes se o trabalhador, na data do óbito, mantinha a qualidade de segurado. Esse direito não exige um tempo mínimo de contribuição, o que significa que se um trabalhador que começou a contribuir em uma semana, morre na semana seguinte, sua família terá direito ao benefício. Além disso, mesmo a família do trabalhador desempregado pode ter direito a pensão. A Previdência mantém por um ano a qualidade de segurado à pessoa que deixou de contribuir. Já o segurado facultativo, que é aquele que não tem atividade remunerada, mantém a qualidade de segurado por seis meses após parar de contribuir. Como requerer ? Para requerer a pensão o dependente de segurado pode fazer o pedido pela internet ou pelo telefone 135. Na página da Previdência Social (www.previdência.gov.br), do lado direito da página, clique no item" Solicite seu benefício ". Será aberta uma página para o requerimento de diversos tipos de benefícios. Clique em" Requerimento de pensão por morte ", o penúltimo item da página, e em seguida em" Requerimento ". Será pedida uma série de dados do ex-segurado para formalizar o requerimento (nome completo, número do benefício que o segurado recebia, data de nascimento e a data do óbito) e do dependente (nome completo, data de nascimento, número da Carteira de Identidade e nome completo da mãe). Os dependentes menores de 16 anos que necessitem de representante legal (tutor ou curador) devem requerer a pensão por morte nas Agências da Previdência Social (APS). Após a confirmação do requerimento, o processo será iniciado. Encaminhe à APS escolhida, no prazo máximo de 30 dias, o requerimento emitido pela internet, assinado; cópia autenticada da certidão de óbito ou certidão de detenção; cópias dos documentos exigidos de acordo com a condição de dependente. A pensão por morte também é concedida no caso de morte presumida do segurado. Nesses casos é necessária uma declaração da Justiça. Agendamento ? Para agendar o atendimento pelo telefone, após a ligação escolha a opção" Outros Agendamentos ". Tenha em mãos os números do NIT ou PIS do ex-segurado e do requerente. Em seguida o dependente será orientado sobre os documentos necessários e será marcada a data para comparecer a uma APS. O direito ao benefício de pensão por morte não prescreve. No entanto, eles são retroativos apenas se requeridos até 30 dias após o óbito ou reclusão. Ultrapassado esse período, será concedido a partir da data do seu requerimento. Informações para a Imprensa Marcos Nunes (61) 3317-5113 ACS/MPS

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    4 Comentários

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    A comprovação de união estável, pós morte, no caso de famílias com baixa renda, e conhecimento jurídico, que não possuíam conta conjunta (pobre, no sentido legal, possui conta conjunta?); nem plano de saúde, constando o companheiro (a) como beneficiário (a) - se normalmente são atendidos pelo SUS; nem mesmo constavam em Imposto de Renda algum dependente, por falta de informação; contas de água, luz, etc., após tantos anos do falecimento, que não mais são concedidos após mudança de titularidade; nem mesmo Registro de Imóvel em nome da companheira (como um hipossuficiente registra imóvel?); e que são documentos exigidos pelo INSS, fazem com que seus pleitos sejam indeferidos, de pronto, por este Órgão - o que inviabiliza a concessão da pensão ao companheiro (a) vivo. E mesmo identificando, em certidão de nascimento, os filhos em comum, registrados pelo 'de cujus', indeferem o pedido, na via administrativa. Como, então, quem pleiteia o benefício da pensão, sem os documentos exigidos (pois pessoas de baixa renda não os possuem!), conseguem esta comprovação, se não por via judicial? Se atualmente podem ser requeridas provas testemunhais, por que já não o pedem, a priori, evitando-se gastos, e desgastes, desnecessários? A burocracia impera em um país que 'prima' pela exclusão dos 'excluídos'! continuar lendo

    Orientações muito úteis continuar lendo

    Sobre a união estável, eu acho que somente o contrato feito em cartõrio seria suficiente para requerer beneficio junto ao INSS, as vezes tem caso de perda familiar, a pssoa ja se encontra em estado de tristeza e ainda ter que comprovar atraves de documentos a união...INSS REVEJA O SEU CONCEITO.. continuar lendo

    contudo as exigências e a má vontade do servidor da autarquia, que em tudo somente enxerga falcatrua, falsidade ideológica e coisas assim, terá como desfecho o Poder Judiciário, onde na maioria das vezes, a verdade sobre tais situações estáveis têm seu reconhecimento. Talvez nem compense ler o que diz a Lei das Leis, nossa Constituição Federal.

    Letra morta na esfera dl Regime Geral (diria, Lei cremada) se o caso depender por exemplo do sistema de regime própria, notadamente no Estado de São Paulo. Reconhecido pelo STJ e STF o estado da federação onde mais desrespeito são cometidos... continuar lendo