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19 de Abril de 2024
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    TJPB - Câmara Cível determina nomeação de aprovados em concurso para a Câmara Municipal de Cabedelo

    Publicado por Nota Dez
    há 11 anos

    A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba acolheu, por unanimidade, apelação cível interposta por Sedma Cleite Dantas Fernandes, Givanilda Inácio dos Anjos e José Anchieta Bartolini, candidatos aprovados em concurso público para o cargo de técnico legislativo da Câmara Municipal de Cabedelo, mas que não foram nomeados e tiveram Mandado de Segurança extinto pela 4ª Vara daquela Comarca, que entendeu pela decadência do direito em relação à matéria.

    Os apelantes interpuseram recurso apelatório em março de 2012, alegando que o lapso decadencial de 120 dias para impetrar o Mandado de Segurança tem como termo inicial o fim do prazo de validade do concurso, contestando a decisão de primeiro grau. No mérito da questão, os apelantes afirmaram o direito à nomeação, pois se encontravam dentro do número de vagas, dadas as exonerações e os pedidos de desistência verificados na administração.

    Segundo consta nos autos, o concurso para técnico legislativo ofertou seis vagas, sendo uma reservada a deficientes. Conforme homologação do resultado, dos seis participantes classificados, somente dois foram nomeados e permaneceram no cargo. Os apelantes foram aprovados na 6ª, 7ª e 8ª posições e, havendo a vacância de quatro vagas, estas seriam logicamente destinadas àqueles em posição imediatamente inferior. Nesse caso, os recorrentes, segundo observou a relatora, desembargadora Maria das Neves do Egito.

    Uma vez estando dentro do número de vagas ofertados no edital, condição dada após a exoneração e as desistências sacramentadas, se faz evidente o direito líquido e certo de nomeação. Tal entendimento acompanha integralmente a jurisprudência dos tribunais superiores, quanto à situação em questão, segundo explicou a relatora. Em seu voto, a desembargadora deu provimento à apelação, afastando a decadência e determinando que os apelantes fossem nomeados e empossados, decisão acompanhada por unanimidade pelos demais membros da Câmara.

    Fonte: Tribunal de Justiça da Paraíba

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjpb-camara-civel-determina-nomeacao-de-aprovados-em-concurso-para-a-camara-municipal-de-cabedelo/100254989

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