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23 de Abril de 2024

TJAM - Prefeito de Eirunepé será investigado por crime de responsabilidade

Publicado por Nota Dez
há 11 anos

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) aceitou denúncia do Ministério Público contra o prefeito de Eirunepé (município a 1.159 quilômetros de Manaus), Francisco das Chagas Dissica Valério Tomaz (PMDB), o secretário dele, José Castro de Lima, e o tesoureiro da Prefeitura, Marcos Rodrigues Lima da Silva. Eles são acusados de crime de responsabilidade (inciso I, art. , Decreto-Lei nº 201/67, c/c art. 29 do Código Penal Brasileiro).

A decisão do processo nº

saiu nesta quinta-feira (13), durante sessão do Pleno do Tribunal, e foi unânime. O relator foi o desembargador Rafael de Araújo Romano, na sessão presidida pelo desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa.

Trata-se de crime de responsabilidade por desvio de rendas públicas em proveito próprio ou alheio, diante da constatada existência de irregularidades no repasse do duodécimo ao Poder Legislativo daquela municipalidade, a falta de pagamento do funcionalismo público referente ao mês de dezembro de 2000, e a diferença de valores nos cofres do Poder Público na ordem de R$ 1.310.023,25 certificada pelo Tribunal de Contas do Estado, conforme voto do relator.

Ainda de acordo com o voto de desembargador Romano, o Ministério Público afirma que há indícios de que os acusados utilizavam-se de empresas fictícias para que fossem expedidas Notas Fiscais. Em outro trecho, o relator informa que as alegações contidas na defesa preliminar não foram suficientes para afastar a acusação.

Os denunciados sustentaram que a conduta que lhes fora imputada não está adequadamente descrita, não apresentando a necessária individualização da autoria e participação de cada um dos acusados, de tal forma que a petição inicial não atende requisitos mínimos de processabilidade, de acordo com trecho do relatório.

Outra denúncia contra o prefeito

Francisco das Chagas Dissica Valério Tomaz e José Castro de Lima também vão ser investigados em outro processo, o de nº 2010.004497-9, por corrupção ativa (art. 333, caput e parágrafo único c/c art. 29 do Código Penal Brasileiro).

O relator também foi o desembargador Rafael Romano.

Segundo denúncia do Ministério Público, em 1999, todos os presidentes das ligas, ao comparecerem à sede da entidade para uma suposta reunião, foram surpreendidos pelo fato que o encontro se destinava à eleição da chapa única criada pelo senhor Francisco das Chagas Dissica Valério Tomaz, presidente da FAF que, visando a reeleição, pagou um oficial de justiça para retirar da sala onde acontecia a reunião o senhor René Gomes, presidente do Sulamérica, e Amadeu Teixeira, presidente do América, de acordo com trecho da peça acusatória.

No voto, o relator informa que eles teriam supostamente pago um oficial de justiça para que, sob a falsa justificativa de cumprimento de decisão judicial, retirar as duas pessoas da sala. A quantia paga, conforme o MP, teria sido de R$ 200,00.

Fonte: Tribunal de Justiça do Amazonas

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