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16 de Abril de 2024

TJMA - Paço do Lumiar: juíza da 2ª Vara da comarca autoriza habilitação de casamento homoafetivo

Publicado por Nota Dez
há 11 anos

“Homologo a habilitação para o casamento das contraentes M.S.R.S. e M.S.P., para que produza seus jurídicos e legais efeitos, inclusive para fins de expedição de respectiva certidão”. As palavras são da titular da 2ª Vara da comarca de Paço do Lumiar, juíza Vanessa Clementino Sousa, em decisão na qual autoriza o casamento homoafetivo solicitado pelas contraentes.

Diz a magistrada: “Não obstante a ausência de legislação disciplinando o casamento de pessoas do mesmo sexo, há de se reconhecer que o direito deve acompanhar a evolução no âmbito familiar e as transformações sociais ocorridas no decorrer dos anos”.

“Certo ainda é que não se pode conferir à lei uma interpretação que não seja constitucionalmente aceita”, continua a juíza, ressaltando que o STF reconheceu “a proteção jurídica da união estável entre pessoas do mesmo sexo” (julgamentos da ADIN nº 4277 e ADPF nº 132). “De igual modo, o STJ já admitiu que o casamento homoafetivo pudesse ser realizado por simples habilitação”, enfatiza.

Segurança jurídica - Destacando que, independente de opção sexual todos são iguais, Vanessa Clementino frisa que “o afeto, a comunhão de interesses e a convivência comum é que caracteriza uma família”. E conclui: “Não vejo como deixar de acolher a habilitação pretendida, mormente por acreditar que o vínculo matrimonial somente assegurará maior segurança jurídica às relações homoafetivas”.

“Endossando os posicionamentos dos Tribunais Superiores e admitindo que a cada pessoa compete, em busca da felicidade, formular suas escolhas de vida e preenchidas as formalidades legais, homologo a habilitação para o casamento das contraentes”, decide a magistrada.

Fonte: Tribunal de Justiça do Maranhão

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