TJPB - Câmara do TJPB decide que empresa aérea TAP tem que pagar danos morais por extravio de bagagens
Na última segunda-feira (10), a Segunda Câmara Cível do TJPB, em Sessão Ordinária , manteve a decisão que condenou a empresa TAP - Transportes Aéreos Portugueses S/A, ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 15.000,00, pelo extravio de bagagens. O colegiado julgou procedente a Ação de Indenização por Danos Morais interposta no juízo da 10ª Vara Cível da Capital, sob a alegação de falha na prestação de serviços.
No recurso a empresa TAP alegou a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor; estando ela sujeita às Convenções Internacionais e ao Código de Brasileiro de Aeronáutica. Sustentou, ainda, a inexistência do dano moral, face à ausência de provas de fatos constitutivos do direito do passageiro.
Segundo o relatora do recurso nº 200.2011.028688-3/001, a desembargadora Maria da Neves do Egito Ferreira, a legislação brasileira se sobrepõe à Convenção de Montreal e ao Código Brasileiro Aeronáutico, sendo responsabilidade objetiva da empresa responder pela segurança das pessoas e de seus objetos pessoais transportados, independendo de culpa para sua figuração.
Quanto ao dever de indenizar da empresa no caso em que o dano é oriundo da falha na prestação de serviço, segundo a relatora, é um fato incontroverso que o extravio das bagagens do passageiro quando viajava para a cidade de Berlim, na Alemanha, só as recebendo sete dias após o curso da viajem, e danificadas é suficiente para se auferir a culpa da companhia aérea, restando a ela o dever de indenizá-lo, pontuou a magistrada.
Fonte: Tribunal de Justiça da Paraíba
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