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23 de Abril de 2024
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    TJGO - Professora aposentada por invalidez tem direito à aposentadoria integral

    Publicado por Nota Dez
    há 11 anos

    A professora estadual Iolanda Cecílio de Morais Pereira, portadora de Deslocamento de Disco Cervical, obteve confirmação no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) da sentença que autorizou a revisão de sua aposentadoria por invalidez para recebimento de proventos integrais, a partir de setembro de 2008. A decisão foi relatada pelo desembargador Rogério Arédio Ferreira e aprovada pela 3ª Câmara Cível.

    A professora sustentou que, impossibilitada de exercer suas atividades, foi aposentada por invalidez e que desde a concessão deveria ter recebido vencimento de forma integral, e não proporcional, pois é portadora de doença grave e incurável”. Ao interpor recurso de apelação, o Estado de Goiás observou que Iolanda não tem direito a aposentadoria na forma integral, uma vez que a doença que a torna inválida para suas atividades laborais não consta do rol taxativo da Lei Estadual nº 13. 909/2001.

    Para Rogério Arédio, o simples fato de a doença acometida pela professora não ter sido incluída na mencionada lei “não impede o reconhecimento de seu direito à aposentadoria com proventos integrais, uma vez que o referido rol é meramente exemplificativo”.

    Ementa

    A ementa recebeu o seguinte teor: “ Duplo Grau de Jurisdição. Apelação cível. Aposentadoria por invalidez permanente. Doença grave e incurável. Rol exemplificativo. Proventos integrais. 1 - Não há como considerar taxativo o rol descrito na Lei Estadual nº 13.909/01, haja vista a impossibilidade da norma alcançar todas as doenças consideradas pela medicina como graves, contagiosas e incuráveis, sob pena de negar-se o conteúdo valorativo da norma inserta no art. 40, inciso I, da Constituição Federal. 2- Assegura-se à servidora pública, acometida de doença grave e incurável, a aposentaria com proventos integrais. Remessa e apelação cível conhecidas e desprovidas. Sentença mantida. (Proc. nº 200995144265).

    Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

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