Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    MPGO - Promotor esclarece ação contra Banco BMG e seu sistema de crédito consignado

    Publicado por Nota Dez
    há 11 anos

    O promotor de Justiça Murilo de Moraes e Miranda promove hoje (7/11) uma coletiva de imprensa para maiores esclarecimentos a respeito da ação proposta contra o Banco BMG, acionado devido ao seu cartão consignado, que em junho deste ano foi transformou, sem anuência do consumidor/servidor, o saldo devedor do “cartão de crédito” em empréstimo consignado com pagamento em até 60 parcelas, com desconto obrigatório em folha de pagamento.

    Fonte: Ministério Público de Goiás

    • Publicações25714
    • Seguidores64
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações148
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpgo-promotor-esclarece-acao-contra-banco-bmg-e-seu-sistema-de-credito-consignado/100169677

    Informações relacionadas

    Tribunal de Justiça de Goiás
    Jurisprudênciahá 5 meses

    Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO: XXXXX-46.2017.8.09.0065

    Tribunal de Justiça de Goiás
    Jurisprudênciahá 10 meses

    Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Apelação Criminal: APR XXXXX-45.2022.8.09.0006 ANÁPOLIS

    Davi D'lírio, Advogado
    Notíciashá 6 anos

    Publicado convênio que facilitará obtenção de CNPJ pela advocacia

    Carlos Rocha, Advogado
    Artigosano passado

    Não param de te ligar oferecendo produtos e serviços? Conheça os seus direitos!

    Alexandre Augusto da Silva, Advogado
    Artigosano passado

    Sociedade Individual de Advocacia - Constituição

    1 Comentário

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)