Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Outros - Dilma veta 9 pontos do Código Florestal

    Publicado por Nota Dez
    há 12 anos

    A presidente Dilma Rousseff vetou nesta quarta-feira, 17, a principal mudança feita no Código Florestal pelo Congresso, a que alterava a chamada escadinha e diminuía a área de recuperação de florestas nas margens dos rios. Um decreto presidencial, usado para regulamentar o Cadastro Ambiental Rural (CRA) e o Programa de Recuperação Ambiental (PRA), vai recuperar o texto original da Medida Provisória alterada pelos parlamentares, o que promete abrir uma nova frente de batalha com a bancada ruralista da Câmara dos Deputados.

    Todos os vetos foram fundamentados na recuperação dos princípios da Medida Provisória de não anistiar, não estimular o desmatamento ilegal e estimular a justiça social no campo, afirmou a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira. Foi vetado tudo aquilo que leva ao desequilíbrio social e ambiental. Os vetos incluem, ainda, a proibição de usar árvores frutíferas para recuperação de áreas degradadas dentro das Áreas de Preservação Permanente e um artigo que definia uma área de cinco metros na recuperação nas margens de rios intermitentes de até dois metros de largura em propriedades de qualquer tamanho.

    A maior questão para os ruralistas, no entanto, é mesmo o tamanho das áreas de preservação em margens de rios. A versão final que saiu do Congresso, em uma enorme derrota para o governo, diminuiu a obrigação da recomposição para médias e grandes propriedades.

    Nas médias propriedades, de 4 a 10 módulos fiscais, o governo quer a recuperação de 20 metros em cada margem em rios com até 10 metros de largura. Em propriedades com até 10 módulos fiscais, se o rio for maior que 10 metros , e em áreas maiores do que essas, com rios de qualquer tamanho, a recuperação terá que ser equivalente à metade da largura do rio, com um mínimo de 30 metros e máximo de 100 metros . A mesma regra vale para as grandes propriedades. Essa é a versão que será recuperada com o decreto presidencial publicado amanhã no diário oficial.

    Na versão do Congresso, a área a ser recuperada nas médias propriedades seria de 15 metros em qualquer caso e, nas grandes propriedades, a faixa mínima passaria a ser de 20 metros e o tamanho máximo passaria a ser regulado pelos Estados. Na avaliação do governo federal, as alterações tinham potencial de reduzir significativamente o tamanho das matas ciliares.

    A edição de um decreto presidencial para substituir o que estavam em uma lei promete criar um enorme atrito com a bancada ruralista, que já ameaça entrar na Justiça alegando a inconstitucionalidade da lei. O Advogado Geral da União, Luiz Inácio Adams, alega que as mudanças feitas pelos parlamentares permitiram a edição do decreto quando passaram a regulamentação do Cadastro Ambiental Rural e o Programa de Recuperação Ambiental para as disposições transitórias da lei. Essa previsão não existia na versão anterior, por isso não foi feita, explicou.

    O chamado CAR é um cadastro em que todos os produtores precisarão se inscrever para regularizarem sua situação ambiental. Depois de inscritos, o governo federal avaliará as propriedades para ver quais precisarão estar no PRA e definir o que precisa ser feito de recuperação. É nesse ponto que a AGU viu a brecha para tratar a escadinha como parte da regulamentação do CAR e do PRA.

    O outro ponto vetado foi a inclusão, na Câmara, da possibilidade da recuperação das áreas ser feita com árvores frutíferas não nativas. De acordo com a ministra do Meio Ambiente, a possibilidade do uso de frutíferas nativas intermitentes com outras árvores das regiões está prevista. O que o governo não quer é ver as APPs transformadas em pomares.

    Fonte: Jornal o Estado de São Paulo

    • Publicações25714
    • Seguidores64
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações0
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/outros-dilma-veta-9-pontos-do-codigo-florestal/100130488

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)