Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
7 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    OAB - Publicada súmula sobre pagamento de anuidade por advogados suspensos

    Publicado por Nota Dez
    há 12 anos

    Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), seção 1, página 124, desta terça-feira (09) a Súmula n.º 3/2012 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que trata sobre a obrigatoriedade de pagamento de anuidade por advogados suspensos ou licenciados. A súmula estabelece que é obrigatório o pagamento de anuidades pelo advogado suspenso temporariamente de suas atividades profissionais, por quaisquer motivos, e que aos advogados licenciados é facultativo o recolhimento da anuidade. A decisão de editar a súmula foi tomada na última sessão do Pleno, realizada no dia 17 de setembro e conduzida pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante. Na oportunidade, o Conselho aprovou por unanimidade o voto do relator da matéria, Miguel Cançado, diretor-tesoureiro da OAB e presidente da 3ª Câmara do Conselho Federal.

    Segundo argumentou Miguel Cançado em seu voto, os efeitos da suspensão do advogado limitam-se à proibição de exercer os atos privativos da advocacia durante determinado período, sendo mantidas todas as suas obrigações, principalmente a de pagamento da anuidade. “Deve-se ressaltar que a privação temporária do exercício profissional não afasta o advogado das demais atividades da entidade, pois ele poderá fazer uso, a título de exemplo, dos serviços da Caixa de Assistência dos advogados. Imaginar o contrário seria premiar aquele profissional que de alguma forma se desviou da observância dos deveres éticos recomendados”, justificou o relator, citando decisões do Órgão Especial da OAB sobre a matéria.

    Já nos casos de licenciamento do exercício profissional, o advogado não está obrigado ao pagamento das anuidades, desde que seja manifestada expressamente a opção nesse sentido. Caso o advogado licenciado, por opção própria, pretenda continuar utilizando os serviços oferecidos pela OAB durante seu licenciamento, deverá ser efetuado o recolhimento das anuidades correspondentes ao período da licença. “O licenciamento, que é um ato de vontade, libera o advogado do pagamento. Aqueles que querem continuar utilizando os serviços da OAB, podem fazê-lo, desde que, neste caso, manifestem-se expressamente sobre essa vontade”, explicou Miguel Cançado na reunião do Pleno.

    A proposta de edição da súmula sobre a obrigatoriedade ou a facultatividade do pagamento de anuidades por advogados suspensos ou licenciados foi apresentada pelo vice-presidente do Conselho Federal, Alberto de Paula Machado, que preside o Órgão Especial.

    SÚMULA N. 03/2012/COP

    O CONSELHO PLENO DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos arts. 75, parágrafo único, e 86 do Regulamento Geral da Lei nº 8.906/94, considerando o julgamento da Proposição n. 2010.19.03171-01/COP (SGD: 49.0000.2012.007566-3/COP), decidiu, na Sessão Ordinária realizada no dia 17 de setembro de 2012, editar a Súmula n. 03/2012/COP, com o seguinte enunciado:

    “ADVOGADO. OAB. PAGAMENTO DE ANUIDADES. OBRIGATORIEDADE. SUSPENSAO. LICENÇA. I - É obrigatório o pagamento de anuidades pelo advogado suspenso temporariamente de suas atividades profissionais. II - O advogado regularmente licenciado do exercício profissional não está sujeito ao pagamento das anuidades, sendo, contudo, obrigatória sua manifestação expressa de opção nesse sentido, presumindo-se, com a ausência de requerimento correspondente, que pretende fazer jus aos benefícios proporcionados pela OAB, com a manutenção da obrigatoriedade do respectivo recolhimento.”

    Brasília, 17 de setembro de 2012.

    OPHIR CAVALCANTE JUNIOR

    Presidente

    MIGUEL ÂNGELO CANÇADO

    Relator

    Fonte: Ordem dos Advogados do Brasil

    • Publicações25714
    • Seguidores64
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1256
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/oab-publicada-sumula-sobre-pagamento-de-anuidade-por-advogados-suspensos/100121926

    Informações relacionadas

    Notíciashá 12 anos

    OAB publica súmula sobre pagamento de anuidade por advogados suspensos

    Michel Freitas, Advogado
    Modeloshá 3 anos

    Requerimento para Cancelamento/Licenciamento de inscrição nos Quadros da OAB

    Gabriel Dias, Advogado
    Artigoshá 5 anos

    Hipóteses de cancelamento e licenciamento da OAB

    Tribunal Regional Federal da 3ª Região
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX-95.2018.4.03.6100 SP

    Maytê Portilho, Advogado
    Modeloshá 7 anos

    [Modelo] Petição de juntada de substabelecimento simples

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)