AGU - Procuradores impedem transferência indevida de estudante entre universidades federais para tomar posse em cargo público
A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou, na Justiça, o pedido de uma estudante que tentava garantir a transferência de Faculdade pública no Espírito Santo para a Universidade Federal da Bahia, no curso de psicologia. Ela precisou mudar de estado para tomar posse no concurso da Polícia Militar.
A Procuradoria Federal no Estado da Bahia (PF/BA) e a Procuradoria Federal junto à Universidade (PF/UFBA) informaram que a transferência ex officio, prevista na Lei nº 9.536/97, não se aplica em casos de deslocamento para assumir cargo em razão de aprovação em concurso público.
Os procuradores federais destacaram que ao tomar posse no concurso em outro estado a estudante já tinha conhecimento da impossibilidade de manter frequência nas aulas, portanto, não há que reclamar proteção da lei.
A 8ª Vara da Seção Judiciária da Bahia acolheu os argumentos apresentados pela AGU e considerou improcedente o pedido da estudante. A decisão destacou que a transferência compulsória não é aplicável em razão de deslocamento por interesse próprio para exercício de cargo decorrente de aprovação em concurso público.
A PF/BA e a PF/UFBA são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ação Ordinária nº 22142-41.2011.4.01.3300 - 8ª Vara da Seção Judiciária da Bahia
Fonte: Advocacia-Geral da União
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