AGU - Advocacia-Geral demonstra no STJ necessidade de intimação pessoal de procurador em ações envolvendo o INSS
A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, que os procuradores federais devem ser intimados pessoalmente em causas envolvendo o Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS). O caso estava sendo discutido em uma ação que havia determinado à autarquia o pagamento de R$ 500 mil em benefícios previdenciários a um segurado.
Como os procuradores da autarquia não foram intimados para apresentação de argumentos, o INSS pediu a impugnação da sentença, mas o Tribunal de Justiça do Amazonas confirmou a sentença de primeiro grau e negou o pedido, alegando que não houve prejuízo à autarquia.
O Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal, a Procuradoria Federal no Estado do Amazonas e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS entraram com ação para anular o acórdão, mas o Tribunal extinguiu a ação.
Por sua vez, os procuradores apresentaram recurso especial e medida cautelar para evitar prejuízo imediato, explicando que a decisao do Tribunal de Justiça do Amazonas contraria a legislação e jurisprudência já firmada pelo Superior Tribunal de Justiça. Segundo eles, a não observância da prerrogativa de intimação pessoal dos representantes judiciais do INSS, implicou em graves prejuízos ao órgão.
Esclareceram também que a autarquia não teve oportunidade de acompanhar o exame pericial do segurado, nem contestar a decisão de pagamento de pecúlio por invalidez, benefício este extinto a mais de 12 anos por lei federal. Ainda registraram a impossibilidade de acumulação de dois benefícios com proposições diferentes: aposentadoria por invalidez (incapacidade total) e auxílio-acidente (incapacidade parcial).
Por estar o INSS na iminência de ter que expedir precatório para pagar os valores atrasados avaliados em R$ 508.358,49, os procuradores da AGU pediram a concessão de medida liminar para suspender o cumprimento da sentença, até o julgamento definitivo do recurso especial.
O STJ concordou com o pedido dos procuradores. A decisão destacou que o acórdão está em aparente confronto com a jurisprudência desta Corte.
A PF/AM e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU
Ref.: Medida Cautelar 19.689-AM (2012/0149477-0) - STJ
Fonte: Advocacia Geral da União
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.